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0007035-31.2010.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Câmara Cível · Despacho

    DESPACHO Nº 0007035-31.2010.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Manoel Moreira de Farias - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /202X. 1. Trata-se de ação na qual se discute a apuração de valores atinentes aos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos em caderneta de poupança. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no 165 (Rel. Min. Cristiano Zanin), reconheceu a constitucionalidade dos Planos Econômicos (Bresser, Verão, Collor I e Collor II) e homologou aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre poupadores e instituições financeiras, determinando expressamente a extensão das condições pactuadas a todas as demandas judiciais em trâmite. 3. Na referida assentada, o Plenário do STF estabeleceu a fixação do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação da ata de julgamento, para que os poupadores interessados possam manifestar adesão voluntária aos termos do referido Acordo Coletivo. 4. Desse modo, com o escopo de viabilizar a composição amigável das partes, assegurar a efetividade do título judicial executivo e conferir cumprimento à diretriz emanada da Suprema Corte, impõe-se a paralisação temporária do feito pelo lapso temporal delimitado no julgado vinculante. 5. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da ata de julgamento da ADPF nº 165/STF, nos termos do art. 313, inciso V, "a", do Código de Processo Civil c/c o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 6. Intimem-se as partes da presente decisão, facultando-se ao autor/exequente, a qualquer tempo no decorrer do prazo assinalado, noticiar eventual adesão extrajudicial ao acordo coletivo. 7. Decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses sem provocação, cujo termo será em maio de 2027, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. 8. Cumpra-se. Maceió, Des. Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des. Paulo Zacarias da Silva - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) - Marencio Ediel Lima de Albuquerque (OAB: 4530/AL) - Débora Elisama Xavier Lima (OAB: 1991/AL) - 319

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