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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0007034-02.2019.8.26.0506 (processo principal 1035376-79.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.R.C.P. - P.R.P. - Vistos. Fls. 326/327: Ao advogado da parte executada, arbitro os honorários que fixo em 30% do valor previsto na Tabela da Defensoria/OAB, nos termos do artigo 3° do anexo IX ("Art. 3º - Também serão pagos honorários advocatícios quando a certidão evidenciar os seguintes casos: I - Renúncia, autorizada pela Defensoria, após regular procedimento previsto na Cláusula Décima do termo de convênio, em razão da atuação parcial, limitado a 30% do valor previsto na tabela; (Inciso alterado pelo 2º Termo de Aditamento ao Convênio, celebrado entre as partes em 01/07/2015) " Expeça-se certidão, observando o ofício de nomeação de fls. 282. No mais, já constituído novo patrono, de rigor o prosseguimento do feito, nos moldes da decisão proferida por este Juízo. Intime-se. - ADV: SANDRA DANIELA RODRIGUES MOREIRA PATEIRO (OAB 337342/SP), NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP), CARLOS EDUARDO BOSCO CUSINATO (OAB 283713/SP)
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