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TRF5 · 12ª Vara Federal RN · Sentença
RN / Pau dos Ferros PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007031-92.2026.4.05.8404 AUTOR: L. B. A. D. S. REPRESENTANTE: MIRIAN RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LOURENNA NOGUEIRA FERNANDES - RN9578 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MIRIAN RODRIGUES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo C Trata-se de ação que tramita neste Juizado Especial Federal, na qual foi determinado ao autor, por ato ordinatório, que instruísse a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação. A parte autora, apesar de devidamente intimada, não cumpriu a diligência em sua totalidade como solicitado. Verifica-se no presente caso a flagrante hipótese de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, e 330, IV ambos do CPC. Diante do exposto, considerando o disposto no art. 485, I, do Código de Processo Civil, aqui aplicado em caráter subsidiário, declaro extinto, sem resolução do mérito, o presente feito. Publicação e registro decorrem automaticamente da validação desta sentença no sistema eletrônico. Intimem-se. Após, arquivem-se.
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