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TJSP · Foro de Barueri - 6ª Vara Cível
Processo 0007029-23.2025.8.26.0068 (processo principal 1002859-98.2019.8.26.0068) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Castilho Caracik Advogados Associados - Cristiane de Fátima Alvarez Freitas de Barros Monteiro - Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado com o objetivo de incluir Cristiane de Fátima Alvarez Freitas de Barros Monteiro no polo passivo da execução vinculada a estes autos. Às fls. 106/108, as partes celebraram acordo para composição do débito exequendo, prevendo seu pagamento de forma parcelada e estabelecendo que, em caso de inadimplemento, a requerida Cristiane integrará o polo passivo da execução, nos termos expressamente convencionados. É o que importa relatar. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado. Em consequência, julgo extinto o presente incidente, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Em caso de inadimplemento, observar-se-á o quanto convencionado pelas partes, prosseguindo-se a execução na forma prevista no ajuste homologado, com a inclusão de Cristiane de Fátima Alvarez Freitas de Barros Monteiro no polo passivo da execução. Traslade-se cópia da presente decisão aos autos da execução, que deverá permanecer suspensa até o cumprimento integral do acordo aqui homologado. Ante o desinteresse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data, dispensando-se a certificação. Intime-se. - ADV: MARIA ROSA FERRAZ THEMER (OAB 26567/SC), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
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