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TJPA · 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0007028-67.1996.8.14.0301 REQUERENTE: MARCOS FRANCISCO MIRANDA DE CASTRO ADVOGADO(A) REQUERENTE: THAMIRES DE CASTRO MIRANDA (PA024149), LUCIA VALENA BARROSO PEREIRA CARNEIRO (PA006935PA) REQUERIDO: ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL/PA, CONSTRUTORA ALMIRANTE LTDA - ME ADVOGADO(A) REQUERIDO: MARCIO PINTO MARTINS TUMA (PA012422PA), BENEDITO MARQUES DA ROCHA (PA003180), ANA CRISTINA FERRO MARTINS (PA008095), THIAGO MOTTA MATTOS (PA022124PA) DESPACHO 1. Associe-se este processo ao processo n. 0881934-76.2025.8.14.0301, consistente em ação de embargos de terceiro que Maria de Nazaré Ferreira Soeiro e Jaime Rodrigues Soeiro Filho movem contra Marcos Franciso Miranda de Castro, Associação do Pessoal da Caixa Econômica do Pará (APCEF/PA) e Construtora Almirante Ltda ME, que tem por objeto o imóvel penhorado nestes autos. 2. Registro que, nesta data, no processo n. 0881934-76.2025.8.14.0301, determinei a suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel penhorado nestes autos. Assim sendo, intime-se o exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de quinze dias, indicar outros bens penhoráveis de propriedade da executada suficientes para a satisfação de seu crédito e juntar planilha atualizada do débito em execução. 3. Cientifique-se a executada, por seu procurador. Belém-PA, 31 de agosto de 2026. Vanessa Ramos Couto Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância – matrícula 48.615, em auxílio na 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
TJPA · 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0007028-67.1996.8.14.0301 REQUERENTE: MARCOS FRANCISCO MIRANDA DE CASTRO ADVOGADO(A) REQUERENTE: THAMIRES DE CASTRO MIRANDA (PA024149), LUCIA VALENA BARROSO PEREIRA CARNEIRO (PA006935PA) REQUERIDO: ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL/PA, CONSTRUTORA ALMIRANTE LTDA - ME ADVOGADO(A) REQUERIDO: MARCIO PINTO MARTINS TUMA (PA012422PA), BENEDITO MARQUES DA ROCHA (PA003180), ANA CRISTINA FERRO MARTINS (PA008095), THIAGO MOTTA MATTOS (PA022124PA) DESPACHO 1. Associe-se este processo ao processo n. 0881934-76.2025.8.14.0301, consistente em ação de embargos de terceiro que Maria de Nazaré Ferreira Soeiro e Jaime Rodrigues Soeiro Filho movem contra Marcos Franciso Miranda de Castro, Associação do Pessoal da Caixa Econômica do Pará (APCEF/PA) e Construtora Almirante Ltda ME, que tem por objeto o imóvel penhorado nestes autos. 2. Registro que, nesta data, no processo n. 0881934-76.2025.8.14.0301, determinei a suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel penhorado nestes autos. Assim sendo, intime-se o exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de quinze dias, indicar outros bens penhoráveis de propriedade da executada suficientes para a satisfação de seu crédito e juntar planilha atualizada do débito em execução. 3. Cientifique-se a executada, por seu procurador. Belém-PA, 31 de agosto de 2026. Vanessa Ramos Couto Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância – matrícula 48.615, em auxílio na 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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