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TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723214 - E-mail: lon-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007027-63.2026.8.16.0014 Processo: 0007027-63.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$17.104,24 Autor(s): LIDIA LAUREANO DOS SANTOS NASCIMENTO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista a ausência de manifestação do perito nomeado (mov. 44), destituo o perito nomeado e nomeio perito em substituição o Dr. FABIO LIRA DE SOUZA, independentemente de termo de compromisso (art. 466, CPC). Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à aceitação do encargo, observados os honorários arbitrados por este Juízo (mov. 18.1), cabendo a perita nomeada, em aceitando o encargo, agendar data para a perícia em 30 (trinta) dias, não anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data que informar o agendamento em Juízo, para viabilizar a intimação das partes, competindo ao patrono da parte autora apresentá-la na data aprazada. Se o perito nomeado manifestar desinteresse no encargo ou não se pronunciar, voltem os autos conclusos. Intimações e Diligências necessárias. Londrina, datado e assinado eletronicamente. Ernani Scala Marchini Juiz de Direito Substituto
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