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TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0007027-16.2026.8.26.0554 (processo principal 1000265-64.2026.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Contas - CIA. REGIONAL DE ABAST.INTEGRADO DE SANTO ANDRÉ-CRAISA - Peterson Fernandes da Silva - Vistos. Não obstante as tratativas visando o término do litígio, consigno que as convenções particulares atinentes à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública a fim de modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes, nos termos do artigo 123 do Código Tributário Nacional. Por conseguinte, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, consoante avençado (fls. 60/64), alertando, todavia, que competirá ao executado o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Aguarde-se, pois, em fila própria, o cumprimento do acordo, informando as partes para ulterior extinção. Intime-se. - ADV: MAYARA KAROLINE DONETTI (OAB 543243/SP), MAYARA KAROLINE DONETTI (OAB 543243/SP), ANA CAROLINA RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 274810/SP)
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