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TJPR · Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: juizadoespecialtb@gmail.com Autos nº. 0007025-96.2024.8.16.0165 Processo: 0007025-96.2024.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$2.500,00 Polo Ativo(s): Winycius Farias de França Polo Passivo(s): LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA 1. Vislumbro que há recurso inominado apresentado nos autos e pedido de gratuidade da justiça (mov. 61.1). Pois bem. O art. 5º, LXXXIV, da Constituição Federal dispõe: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; Ademais, nos termos da Instrução Normativa n.º 19/2020 da Supervisão-Geral dos Juizados Especiais, artigo 5.º e seu parágrafo único, o juiz poderá determinar que a parte prove a insuficiência. No caso, os elementos constantes dos autos são insuficientes para obtenção da isenção. Desta feita, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o recorrente fazer efetiva prova da hipossuficiência (através da respectiva declaração de hipossuficiência, de seus três últimos comprovantes de rendimentos relativos a ambos os trabalhos que constam como ativos em sua CTPS, das três últimas declarações de imposto de renda ou ainda certidão de que não o declara), ou para que promova o recolhimento das custas recursais, sob pena de ser declarado deserto o recurso interposto. 2. Decorrido o lapso supra, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 3. Diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado e assinado digitalmente. Leonardo Felipe Marques Tiradentes Magistrado
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