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0007025-40.2026.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007025-40.2026.8.26.0071/SP EXEQUENTE: ANDRE VINICIUS MARQUES ROSSI ADVOGADO(A): JUAN FELIPPE PONTES LUZ DE PÁDUA CERQUEIRA E SILVA (OAB SP521102) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 12: Taxa Judiciária recolhida (evento 11). Considerando que também se trata de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência, Considerando que a correta formação do processo judicial eletrônico (digital) constitui responsabilidade do advogado ou procurador, conforme dispõe a primeira parte do caput do art. 1.197 das NSCGJ e preconiza o princípio da Automação e Simplificação do Infoeproc n.º 61, 2. Em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, emende a parte exequente a petição inicial para: (i) trazer cópia das peças processuais de fls. 10/14 da precedente ação nº 1022434-73.2025.8.26.0071, (ii) alterar/aditar (CPC, art. 329, I) referida peça processual para inclusão do advogado constituído naqueles autos, com indicação do respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF/MF, inclusive para possibilitar o cadastro perante o e-proc e viabilizar a realização de atos processuais, (iii) formular pedido de dispensa de adiantar o pagamento das custas processuais (CPC, art. 82, § 3º). 3. Se cumprido o item anterior, voltem-me os autos conclusos para deliberações. Se não, igualmente certificado nos autos, independentemente de nova decisão ou despacho, como se trata de cumprimento de sentença, que não é uma nova ação, aguarde-se provocação em arquivo até que a determinação judicial seja cumprida.

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