Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPA · 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0007024-29.2016.8.14.0301 EXEQUENTE: LEITE CARDOSO E MELO ADVOGADOS, MARIA CELESTE RIOS CARNEIRO ADVOGADO(A) EXEQUENTE: ANA CAROLINA COURA BASTOS (PA23152PA), OTAVIO AUGUSTO DA SILVA SAMPAIO MELO (PAPA0016676A) EXECUTADO: CHARLES HENRIQUE MIURA CAVALCANTE ADVOGADO(A) EXECUTADO: CRISTIANE DE MEDEIROS FARIAS (PAPA0016997A), JOSE LUIZ MESSIAS SALES (PA006150) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Leite Cardoso e Melo Advogados em desfavor de Charles Henrique Miura Cavalcante, em que foi realizada a penhora no rosto dos autos do processo nº 049226-26.2013.8.14.0301, que tramita na 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, com vistas ao bloqueio de créditos do executado no referido processo, a fim de quitar a presente execução. Por outro lado, o executado foi intimado da penhora efetivada, mas não se manifestou, conforme certificado em id n.º 154838205. Assim sendo, intime-se o credor para informar se houve alguma reserva de valor recebido pelo executado na ação em questão (processo número 049226-26.2013.8.14.030), com vistas ao pagamento da dívida ou, então, indicar outros bens do executado passíveis de constrição, anotando que a execução é suspensa caso frustrada a penhora e a localização de outros bens do devedor, a teor do art. 921 do CPC. Intime-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.