2026-09-16 · TJPE
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 7023-04.2016.8.17.2001 APELANTE: ÂMBAR EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. – EM RECUPERAÇÃOJUDICIAL APELADOS: ÍTALO DE MELO MENDES e LUANA MARIA CARVALHO GUARINO MENDES RELATOR: DESEMBARGADOR FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES DESPACHO 1. Peticiona a parte recorrida, no Id. 39350222, comunicando que: (...) houve equívoco no momento da expedição de intimação, posto que a parte apelante é a AMBAR EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, conforme recurso de apelação protocolado sob Id. 26016222 dos autos. Dessa forma, diante do equívoco citado, a parte recorrida pugna pelo CHAMAMENTODO FEITO À ORDEM, no sentido de que este D. Juízo determine (i) a retificação do cadastro dos polos no sistema PJE; (ii) a renovação da expedição de intimação dirigida a AMBAREMPREENDIMENTOS SPE LTDA para cumprimento do ato ordinatório sob Id. 38356053; e (iii) torne sem efeito a certidão expedida no Id. 39054058". 2. Posto, isso, ao tempo em que defiro os pedidos constantes da referida petição, declaro sem efeito a certidão de Id. 39054058, determino que a Diretoria Cível providencie a retificação do polo ativo e passivo recursal, e seja expedida a intimação à parte apelante para se manifestar, querendo, no prazo legal, a respeito da preliminar de impugnação à justiça gratuita suscitada em sede de contrarrazões. Após, com ou sem resposta, voltem-me conclusos os autos. Recife, FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES DESEMBARGADOR RELATOR MO