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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Barra Bonita - 1ª Vara
Processo 0007020-62.2014.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - JUVENTINO RODRIGUES SOBRINHO - Vistos. Trata-se de ação previdenciária ajuizada porJUVENTINO RODRIGUES SOBRINHOem face doINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A parte autora noticiou a concessão administrativa de aposentadoria por invalidez a partir de 26/07/2024, conforme documentação acostada aos autos, e requereu expressamente o arquivamento do feito. É o breve relatório. Decido. A manifestação da parte requerente configura inequívoca perda superveniente do interesse processual (interesse de agir) quanto ao prosseguimento da demanda individual, ante a obtenção do benefício pretendido na via administrativa. A concessão administrativa esvazia a utilidade e a necessidade do provimento jurisdicional perseguido, impondo-se a extinção do processo sem resolução de mérito, com esteio nas disposições processuais vigentes. Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. - ADV: LUCIANA APARECIDA TERRUEL (OAB 152408/SP)