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Processo 0007017-93.2026.4.05.8312

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF5
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007017-93.2026.4.05.8312 AUTOR: ROSICLEIDE MARIA PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: LEOMARIO SANTANA DOS SANTOS - BA70243 ADVOGADO do(a) AUTOR: DEILTO LACERDA SANTOS - BA73290 ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIO RODRIGUES DO NASCIMENTO - BA80277 ADVOGADO do(a) AUTOR: HEBER PEREIRA AGRA - BA70242 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": - Apresentar comprovante de residência atualizado e em seu nome, com no máximo 06 (seis) meses de antiguidade, ou certidão eleitoral na qual conste o endereço completo da parte autora para o caso de residentes em Municípios que já participaram do recadastramento biométrico (Amaraji, Cabo de Santo Agostinho, Cortês, Escada, Ipojuca, Rio Formoso e Sirinhaém), ou ainda folha resumo cadastro único - V7 (em que conste o carimbo da secretaria de desenvolvimento social e direitos humanos, devidamente assinada pelo agente social responsável, bem como a data da emissão do documento), comprovante digital de cadastro no Cadastro Único gerado pela Secretaria Nacional do Cadastro Único - Ministério da Cidadania (OBS: o prazo para validade deste documento para fins de comprovação de residência é contado da DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO). Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, deverá apresentar certidão de casamento. Caso esteja em nome de terceiro, este deverá apresentar declaração assinada pelo TITULAR do comprovante e com firma reconhecida. Poderão ainda, caso esteja em nome de terceiro ou se o declarante for analfabeto, comparecer à Secretaria deste Juizado, por meio do balcão virtual, disponível no sítio da JFPE - https://www.jfpe.jus.br, para declarar que o autor(a) reside no endereço informado no comprovante de residência anexado aos autos, constando na declaração ciência da pena prevista no art. 299 do Código Penal Brasileiro. OBS: Não são aceitos por este juízo para fins de comprovação de endereço: Declaração de residência, ainda que firmada pela própria parte autora, com exceção daquela firmada pelo locador do imóvel; CNIS; Indeferimento (salvo se enviado pelos Correios); Nota Fiscal; Boletos (salvo faturas de cartão e de água/energia); Telegrama; - Manifestar expressamente sua renúncia ao crédito que porventura exceder ao teto de competência dos Juizados, vigente no momento do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula Nº 17 da Turma Nacional de Uniformização dos JEF´s. Caso o ato seja realizado pelo advogado, deverá possuir poder especial outorgado para tanto no instrumento de mandato público ou privado. Faculta-se à parte declarar por mão própria, dispensado o reconhecimento de firma, ou mediante instrumento público ou particular assinado por duas testemunhas, caso seja analfabeta. - Apresentar início de prova material da qualidade de segurado especial do(a) demandante, como por exemplo: DAP, Carteira do STR, Seguro safra, seguro defeso, documento da terra, programa chapéu de palha, frente produtiva, dentre outros; - Colacionar aos autos elementos que possibilitem o cumprimento de diligência no local de sua residência, tais como: Descrição do imóvel, com juntada de fotos da rua e da frente da residência; Roteiro detalhado para acesso ao local, preferencialmente com link do Google Maps, acompanhado de print da imagem do mapa; Ponto de referência e forma de acesso ao local (ônibus, estrada de terra, travessa, comunidade, etc.); Número de telefone atualizado, para contato por ligação e WhatsApp; Informação sobre eventual apelido pelo qual a parte autora é conhecida na região, se houver; Qualquer outra informação que se mostre necessária à correta localização da residência da parte autora. SEGURADO ESPECIAL - PLANILHA Anexar, em forma de planilha/tabela, e em anexo próprio, de forma CLARA E OBJETIVA, todos os períodos que pretende ver computados, com a indicação de data de início e de término, bem como o total (em dias) do tempo de carência que pretende ver reconhecido. Indicar, de forma expressa, os períodos; local de residência; local de trabalho/ proprietário do imóvel e área do imóvel; área explorada; produção média anual e início de prova material. MODELO DE PLANILHA: Período de carência a ser comprovado: xx anos e xx meses Período Local de residência Local de trabalho e proprietário do imóvel e área do imóvel Área explorada Produção anual média Início de prova material De XX a XX XXXXX XXXX XXXX X sacos de feijão Y sacos de milho Z quilogramas de macaxeira, batata, etc. Outros (anexos ID XX) XXXXX De XX a XX XXXXX XXXX XXXX X sacos de feijão Y sacos de milho Z quilogramas de macaxeira, batata, etc. Outros (anexos ID XX) XXXXX ADVERTÊNCIA: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.(CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 299). Os documentos deverão ser legíveis e anexados sempre no formato de arquivo do tipo "PDF", na posição vertical, de modo que não serão aceitos documentos "de cabeça para baixo" ou "de lado". Não cumprida a(s) determinação(ões), o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito. Cabo de Santo Agostinho, 15 de setembro de 2026

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