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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · 3ª Seção de Dissídios Individuais · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI AR 0007015-51.2018.5.15.0000 AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS, TELEGRAFOS E SIMILARES DO VALE DO PARAIBA E REGIAO 3ª Seção de Dissídios Individuais Gabinete do Desembargador Fabio Grasselli - 3ª SDI Processo: 0007015-51.2018.5.15.0000 AR AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS, TELEGRAFOS E SIMILARES DO VALE DO PARAIBA E REGIAO DESPACHO Impugnação da autora sob Idaef7738, acerca do sequestro de numerário, argumenta nulidade da ordem de sequestro uma vez que a sua intimação se deu por meio de publicação no DEJT e não pelo domicilio eletrônico, como deveria Requer a devolução do prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento do RPV 080/2025. A autora deu causa ao ocorrido, uma vez que no cadastro inicial, feito por ela mesma, sequer constava o CNPJ da EBCT, e em razão disso o sistema não procedeu a atualização automática para intimação via domicilio eletrônico. A EBCT, após intimada, apresentou documento sob Id987c06e com as informações necessárias para regularização cadastral, o que foi anotado pela Secretaria sob Id 628b769. Por outro lado como foi efetuado pedido de sequestro de numerário da EBCT, à 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, em razão do decurso de prazo para pagamento do RPV, concedo a este despacho força de Oficio a ser encaminhado à respectiva vara, solicitando que se abstenha de liberar o valor sequestrado da ECBT, na CartOrdCiv nº. 0011632-18.2026.5.15.008, até que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento espontâneo pela autora. Desta forma, concedo o prazo de 60(sessenta) dias, como requerido, para que a EBCT proceda o pagamento dos honorários a que fora condenada, R$10.000,00 em 03/11/2025, no entanto, haja vista que decorrido quase um ano da expedição do RPV 080/2025, deverá a autora proceder à atualização do valor devido, nos termos da Resolução 303/2019 e Resolução 314/2021. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 31 de agosto de 2026. FABIO GRASSELLI Des. Presidente da 3ª Seção de Dissídios Individuais CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. ARCELIA CORTE MASON Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS, TELEGRAFOS E SIMILARES DO VALE DO PARAIBA E REGIAO