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TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0007013-70.2014.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Santin Pedro Filho - Edson Severino de Souza - - JUCELINA DOMINGUES DE SOUSA - - MARIA GEANE DA SILVA - Vistos. 1. Acolho a manifestação ministerial de fls. 416 para cessar sua intervenção neste feito. Anote-se. Providencie a serventia a imediata exclusão da tarja e dos cadastros alusivos à intervenção ministerial no sistema de automação da justiça. 2. Ademais, defiro o pedido do autor de fls. 401/102, e DETERMINO a expedição de novo mandado de reintegração de posse em favor do Município de Piracicaba referente ao imóvel público objeto da demanda, facultando-se aos oficiais de justiça o emprego de força policial e arrombamento, caso indispensáveis para a consecução da diligência, nos termos do art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA ASSINADA, COMO MANDADO. Intime-se o Município autor para comprovar o recolhimento das custas e diligências necessárias à expedição do mandado no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, caberá à autora contatar o Oficial de Justiça competente a fim de fornecer os meios essenciais ao integral cumprimento desta ordem. Intime-se. Piracicaba, 03 de setembro de 2026. - ADV: SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP)
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