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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0007012-51.2025.8.26.0564 (processo principal 1034582-29.2024.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.O.G. - - G.O.G. - Vistos. 1) Diante dos requerimentos de p. 59/62 e 96/98, revogo a decisão de p. 52/54, no que tange à conversão do rito da execução, a qual deverá prosseguir sob o procedimento da coerção pessoal. Anote-se. 2) Entendo, todavia, que o pedido de nova intimação pessoal do executado não tem pertinência, porquanto ele já fora formalmente intimado, deixando transcorrer in albis o prazo para pagamento ou justificativa, conforme consignado na decisão de p. 52/54. 3) Dessarte, intimem-se os exequentes para que apresentem demonstrativo do débito atualizado (CPC, art. 798, caput, I, "b"), que deverá conter: a) o índice de correção monetária adotado; b) a taxa de juros aplicada; c) os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; d) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e e) a especificação de desconto obrigatório realizado (CPC, art. 798, parágrafo único, I a V). 4) Cumprida essa providência, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FABIO DONIZETI DE OLIVEIRA BISPO (OAB 470408/SP), FABIO DONIZETI DE OLIVEIRA BISPO (OAB 470408/SP)
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