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TJSP · Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0007010-84.2026.8.26.0196 (processo principal 1011732-23.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.S.A. - Diante do exposto, com fundamento nos artigos 319, inciso II, 321 e 528, § 7º, todos do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte exequente emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) complementar a qualificação das partes, informando nome completo, CPF/CNPJ, endereço atualizado e demais elementos necessários à adequada identificação e à realização dos atos processuais; b) adequar o débito executado aos limites previstos no artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil, esclarecendo quais parcelas pretende executar pelo rito da prisão civil, observado que apenas as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as vincendas autorizam a adoção da medida coercitiva. Fica a parte exequente advertida de que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 330 do Código de Processo Civil. - ADV: ANDRESA DEL BIANCO DE PAULA (OAB 458497/SP)
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