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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0007008-35.2023.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.K.C.S. e outros - S.R.S. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos, em que a parte ré foi citada por edital, e o curador especial apresentou contestação por negativa geral (fls. 169/170). Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em quinze dias, sob pena de preclusão. Em caso de prova testemunhal, apresentem o rol no mesmo prazo, que deverá conter a qualificação e o endereço completo com CEP (art. 450 do CPC), e informe se comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova. O patrono constituído deverá providenciar a intimação das testemunhas, nos termos do art. 455, do CPC. Intime-se a Defensoria Pública. Int. - ADV: ANDREIA FERREIRA DA SILVA (OAB 485966/SP), JONAS ELIAS PLAÇA (OAB 358151/SP)
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