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0007008-35.2019.8.26.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taubaté - VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE TAUBATÉ

    Processo 0007008-35.2019.8.26.0625 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Rafael Luiz dos Santos Alves - Acolho parcialmente o pedido defensivo. Com efeito, verifica-se que, embora tenha sido determinada a sustação cautelar do regime aberto e a expedição de mandado de prisão para apuração da falta disciplinar, ao sentenciado foi concedida liberdade provisória nos autos da ação penal instaurada em razão dos fatos noticiados, permanecendo em liberdade até o presente momento. Assim, tendo em vista que o apenado está em meio aberto, torno-sem efeito a determinação de expedição de mandado de prisão, e observando-se o disposto no item 4 do Comunicado CG nº 67/2025, oficie-se, por e-mail, à Secretaria da Administração Penitenciária para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de vaga para cumprimento da pena em regime semiaberto, em estabelecimento prisional adequado. Com a resposta, tornem os autos conclusos para demais providências cabíveis. - ADV: ARY BICUDO DE PAULA JUNIOR (OAB 51619/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Taubaté - VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE TAUBATÉ

    Processo 0007008-35.2019.8.26.0625 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Rafael Luiz dos Santos Alves - Sobreveio, recente comunicação de que o sentenciado foi preso em flagrante pela prática de fato que caracteriza, em tese, crimes de receptação. Pese tenha sido beneficiado com a liberdade provisória com medidas cautelares, diante da necessidade da apuração da falta cometida, decido pela sustação cautelar do regime aberto, determinando a transferência do sentenciado para estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto. Cumpra-se o quanto determina o Comunicado nº 1591/2017 da E.C.G.J., expedindo-se o respectivo mandado de prisão. Façam-se as comunicações necessárias. Cumprido o mandado, e adotadas as cautelas de praxe, redistribua-se o presente feito ao DEECRIM, via distribuidor. Ciência ao MP e à defesa. - ADV: ARY BICUDO DE PAULA JUNIOR (OAB 51619/SP)

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