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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Processo 0007007-09.2025.8.26.0506 (processo principal 1015869-88.2021.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Antonio do Val - Desentupidora e Hidráulica Azul Eireli - - Edmilson Evaristo Barbosa - Diante do exposto, ACOLHO o pedido formulado neste incidente para DESCONSIDERAR a personalidade jurídica da executada originária DESENTUPIDORA E HIDRÁULICA AZUL EIRELI e determinar a inclusão do sócio EDMILSON EVARISTO BARBOSA (CPF nº 166.297.308-01 e RG nº 26.316.707-0) no polo passivo da execução principal (Cumprimento de Sentença nº 0017791-16.2023.8.26.0506). Deixo de fixar honorários sucumbenciais, pois descabida sua fixação em incidentes em que não resulte a extinção ou alteração substancial do próprio processo principal, conforme decidido pela Eg. Corte Especial do STJ, nos autos do EREsp 2.042.753. Traslade-se cópia desta decisão para os autos do cumprimento de sentença principal (nº 0017791-16.2023.8.26.0506). Anote-se a inclusão da parte no cadastro do processo principal. Após o trânsito em julgado, manifeste-se a parte exequente nos autos principais, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito e indicando bens do sócio passíveis de penhora. Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos deste incidente com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUIZ ARTHUR TEIXEIRA QUARTIM BITAR (OAB 230748/SP), MARCIA DAS GRAÇAS DE SOUZA (OAB 373873/SP), MARCIA DAS GRAÇAS DE SOUZA (OAB 373873/SP)
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