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TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 3ª Vara de Família · Despacho
Apresentadas as primeiras declarações no index 85, citem-se os herdeiros ainda não citados, para que se manifestem no prazo legal. Após, expeça-se mandado de avaliação dos bens inventariados e, se necessário, oficiem-se às instituições financeiras para informação acerca de eventuais saldos e ativos de titularidade do falecido. Concluída a avaliação e juntadas as respostas aos ofícios, manifestem-se os interessados, no prazo legal. Após, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual. Cumpridas as diligências, voltem conclusos.
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