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TJPR · 1ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0007001-19.2023.8.16.0031 Processo: 0007001-19.2023.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$111.502,00 Autor(s): DEOMAR ALVES FERREIRA Réu(s): CLEVERSON DO AMARAL ENGEPROEL ENGENHARIA LTDA DECISÃO 1 – Trata-se de ação de indenização por ato ilícito, com reparação de danos materiais, morais, corporais, estético e pensão, ajuizada por DEOMAR ALVES FERREIRA em face de ENGEPROEL ENGENHARIA E PROJETOS ELETRICOS LTDA e CLEVERSON DO AMARAL. A parte requerida compareceu aos autos por intermédio de procurador constituído e apresentou contestação (evento 54.1/7). Certidão de óbito de CLEVERSON DO AMARAL (evento 203.1). A decisão de evento 210.1 determinou a suspensão do feito para regularização do polo passivo. A parte autora se manifestou no evento 218.1. Em síntese, informou a inexistência de inventário formal e a impossibilidade de indicação de representante legal do espólio requerido. Requereu a habilitação direta dos herdeiros no polo passivo, indicando como sucessores de CLEVERSON DO AMARAL: Gledeson Fabris do Amaral, Izabelly Fabris do Amaral (menor, representada por sua genitora Maiele Aparecida Fabris) e Maria Clara da Silva Amaral (menor, representada por sua genitora Michelle Fernanda Francisco da Silva). É o relatório. 2 – Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar certidão de inexistência de inventário emitida pelo Cartório Distribuidor do último domicílio do falecido, nos termos do art. 48 do CPC, e qualificar todos os herdeiros. 3 – Cumpram-se as disposições contidas nos autos. 4 – Intimações e diligências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 3
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