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TJPR · Vara da Fazenda Pública de Rolândia · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: licb@tjpr.jus.br Autos nº. 0007000-08.2022.8.16.0148 Processo: 0007000-08.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.336,84 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): WESLEY HENRIQUE DOS SANTOS RODRIGUES 1. A penhora e a avaliação do imóvel que é objeto da matrícula nº 35.054, do CRI de Rolândia, já foram realizadas nos autos, conforme seq. 88.1 e 175.2. 2. Contudo, como a avaliação foi realizada há mais de um ano, determino a renovação do ato. Expeça-se mandado de avaliação e intimação da executada para manifestação em 5 (cinco) dias. 3. Em seguida, manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco) dias. 4. Int Rolândia (PR), data registrada pelo sistema eletrônico de movimentação processual (PROJUDI). Renato Cruz de Oliveira Junior Juiz de Direito Substituto
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