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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006993-76.2025.8.26.0004/SPEXEQUENTE: MITICO SATO HASHIMOTO ADVOGADO(A): REGINA SOMEI CHENG (OAB SP091968) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB SP299599) ADVOGADO(A): EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB SP360187) ADVOGADO(A): ISABELLA DE FATIMA NOVELLI (OAB SP507421) ADVOGADO(A): REGINA SOMEI CHENG (OAB SP091968) EXECUTADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA ADVOGADO(A): REGINA SOMEI CHENG (OAB SP091968) ADVOGADO(A): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB SP237340) SENTENÇA Vistos. Tendo em vista que o levantamento remanescente já fora cumprido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Recolha a parte executada, em 15 dias, a taxa de instauração deste incidente, bem como as custas relativas à fase de conhecimento, sob pena de inscrição em dívida. Com o recolhimento ou a inscrição e após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. Intime-se.
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