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0006992-41.2019.8.26.0509

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ

    Processo 0006992-41.2019.8.26.0509 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ELIZEU FERREIRA DE ALMEIDA - Observa-se que o pedido de fls. 682/687, é matéria cuja análise é da competência do Juízo Corregedor dos Presídios deste DEECRIM 5ª RAJ de Presidente Prudente-SP. Assim, intime-se a i. Defesa para que proceda ao registro da aludida demanda no setor da Corregedoria dos Presídios, no sítio eletrônico https://seeu.pje.jus.br/seeu/ ante a implantação que uniformiza a gestão de processos de execução penal em todo o país, utilizando-se o Sistema Eletrônico de Execução Unificado -SEEUem todo Estado de São Paulo regulamentado pela Resolução CNJ nº 280/2019, nos termos do Comunicado Conjunto 401/2026 : "Para iniciar o ajuizamento de nova ação, após efetuar o login no sistema, posicionar o mouse sobre o menuAções 1º Graue clicar emCadastrar Nova Ação (Para iniciar o ajuizamento de nova ação, após efetuar o login no sistema, posicionar o mouse sobre o menuAções 1º Graue clicar emCadastrar Nova Ação" - Link de acesso para dúvidas: https://docs.seeu.pje.jus.br/docs/manuais-perfil/manual_advogadoajuizar-nova-ação" Apenas varas que possuem a competência deVara de Corregedoria dos Presídiosativa permitem o protocolo de novas ações. Int. - ADV: GABRIEL VIDEIRA DA SILVA (OAB 444002/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ

    Processo 0006992-41.2019.8.26.0509 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ELIZEU FERREIRA DE ALMEIDA - Por todo o exposto, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão, DEFIRO o pedido formulado em favor de ELIZEU FERREIRA DE ALMEIDA, MTR: 1166089-1, RG: 40429942, RJI: 170430983-98, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Prudente, para determinar a progressão ao regime SEMIABERTO. Anote-se e atualize-se o cálculo, observando-se que o marco para a progressão será a data em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo. Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. No mais, determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: - ADV: GABRIEL VIDEIRA DA SILVA (OAB 444002/SP)

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