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0006988-11.2026.8.16.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 15ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006988-11.2026.8.16.0194 Processo: 0006988-11.2026.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$27.659,09 Autor(s): CARLOS ANTONIO DA SILVA Réu(s): BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos. 1. Recebo a inicial para processamento, posto que revestida de seus pressupostos legais. 2. Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora. 3. À luz do princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e considerando que a conciliação pode ser promovida a qualquer tempo, deixo de designar a audiência prevista pelo artigo 334 do Código de Processo Civil, ante o desinteresse da parte autora. 4. Cite-se a parte requerida para que conteste o pedido, sob pena de revelia, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1. Restando infrutífera a tentativa de citação da parte requerida no endereço informado na inicial, fica desde já autorizada a realização de pesquisas nos sistemas conveniados disponíveis ao Juízo, inclusive SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e outros que se mostrarem pertinentes, com a finalidade de obtenção de endereços e demais dados necessários à sua localização, independentemente de nova conclusão. 4.2. Com o endereço, cite-se nos termos do item 4. 5. Contestado o pedido, intime-se a parte autora para que impugne a resposta da parte requerida em 15 (quinze) dias. 6. A seguir, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias: i. informem sobre eventual possibilidade de conciliação em audiência; ii. apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide; iii. quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação; iv. com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência; v. o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias; vi quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 7. Por fim, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. 8. Intimem-se. Diligencie-se como pertinente. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito

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