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0006986-64.2012.8.24.0079

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Curitibanos - Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Curitibanos - Meio Fechado e Semi Aberto

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CURITIBANOS VARA REGIONAL DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CURITIBANOS Autos nº. 0006986-64.2012.8.24.0079 Processo nº: 0006986-64.2012.8.24.0079 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): JAISON ANTONIO DE ANDRADE DECISÃO Trata-se de processo de execução penal destinado a acompanhar a pena privativa de liberdade imposta a JAISON ANTONIO DE ANDRADE. Sobreveio pedido de remição da pena. Deu-se vista ao Ministério Público. Pois bem. 1) Remição por trabalho A remição por trabalho está prevista no art. 126, § 1º, inciso II, da Lei de Execução Penal. Em análise à documentação acostada ao seq. 579.2 observa-se que o apenado trabalhou por 12 , no período de dias 24/04/2026 a 06/05/2026. Portanto, tem direito à remição de da pena.4 dias 2) Remição por leitura A remição por leitura está prevista no art. 126, § 1º, inciso I, da LEP e no art. 5º da Resolução nº 391, de 10 de maio de 2021, do CNJ. Em análise aos documentos dos seqs. 579.3 ao 579.5, verifica-se que o detento atendeu aos requisitos exigidos pela norma e realizou Portanto, tem direito à remição de 2 da pena. 3 leituras. 1 dias 3) Conclusão Diante do exposto, da pena imposta ao reeducando, nos termos DECLARO REMIDOS 16 dias da fundamentação. Atualize-se o controle de penas e, havendo benefício com previsão de preenchimento de requisito objetivo nos próximos 4 meses, o respectivo incidente, salvo eventual suspensão da análise deinstaure-se benefícios penais. Rua Antônio Rossa, 241 - Centro - Curitibanos/SC - CEP: 89.520-000 - Fone: (49) 3289-4400 - E-mail: curitibanos.vep@tjsc.jus.br Intime-se. Curitibanos, data da assinatura digital. EDUARDO VEIGA VIDAL Juiz de Direito

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