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TRF5 · 4ª Vara Federal RN · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006983-73.2011.4.05.8400 AUTOR: MARINES SANTANA DA SILVA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS ADVOGADO do(a) REU: OBERDAN VIEIRA PINTO LIMA - RN3890 DECISÃO Intimem-se o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Currais Novos/RN para, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciar o depósito judicial para pagamento das RPVs n.º 2026.84.0000.004.500529 (id. n.º 180397631) e 2026.84.0000.004.500570 (id. n.º 182968400), nos termos do art. 3.º, § 2.º, da Resolução CJF n.º 983, de 2026. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, fica desde já determinado o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, a ser realizado via SISBAJUD, com amparo no art. 3.º, § 3.º, da resolução supracitada. Realizado o bloqueio, intime-se o exequente para que informe os dados bancários necessários à transferência das quantias bloqueadas. Intimem-se.
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