Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0006980-12.2026.8.26.0564/SP
EXEQUENTE: LÁZARO VALDIR PEREIRA
ADVOGADO(A): LÁZARO VALDIR PEREIRA (OAB SP204702)
EXECUTADO: ANTONIO FERNANDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO ANDERSON BARREIROS (OAB SP115266)
ADVOGADO(A): MARCO ROBERTO BARRETO (OAB SP139399)
ADVOGADO(A): NILTON MASSIH (OAB SP050476)
EXECUTADO: EDUARDO MANOEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO ANDERSON BARREIROS (OAB SP115266)
ADVOGADO(A): MARCO ROBERTO BARRETO (OAB SP139399)
ADVOGADO(A): NILTON MASSIH (OAB SP050476)
EXECUTADO: RUI ALVES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO ANDERSON BARREIROS (OAB SP115266)
ADVOGADO(A): MARCO ROBERTO BARRETO (OAB SP139399)
ADVOGADO(A): NILTON MASSIH (OAB SP050476)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Uma vez que trata-se de "cumprimento provisório" cujo procedimento é realizado na mesma forma que o definitivo (art. 520 a 522 do CPC), com fundamento no artigo 513, §2º, fica a parte devedora intimada na pessoa de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme se vê de fls. retro, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, ini­cia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, deverá o credor apresentar o cálculo do débito atualizado com o acréscimo da multa de dez por cento (10%) e honorários advocatícios no mesmo percentual, bem como a requerer o que de direito objetivando a penhora de bens, fornecendo inclusive os meios necessários para efetivação da diligência, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento por falta de andamento.
Ressalto desde já que eventual levantamento de valores somente será deferido após o desfecho da ação principal.
Intime-se.