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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 3ª Vara das Execuções Criminais
Processo 0006979-88.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - JONATA JOSE DA SILVA - Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificado-SEEU do Conselho Nacional de Justiça-CNJ no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a mesma numeração de processo.Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema SEEU, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária. Material de apoio disponível em: MANUAL_ADVOGADO - ADV: ANDRÉIA VIVIANE DOS SANTOS (OAB 500159/SP)
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 3ª Vara das Execuções Criminais
Processo 0006979-88.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - JONATA JOSE DA SILVA - Ante o exposto, nos termos do artigo 90 do Código Penal, JULGO EXTINTAS as penas privativas de liberdade impostas nos processos nº 0052250-98.2016.8.26.0050, da 6ª Vara Criminal, Foro Central Criminal Barra Funda e 0065489-04.2018.8.26.0050, da 28ª Vara Criminal de São Paulo/SP. A execução da pena de multa do processo nº 0065489-04.2018.8.26.0050, da 28ª Vara Criminal de São Paulo/SP, por tratar-se de crime hediondo, deverá seguir o rito estabelecido no Provimento CG 5/2022. Quanto ao processo 0052250-98.2016.8.26.0050, da 6ª Vara Criminal, Foro Central Criminal Barra Funda, presentes os requisitos legais, com fundamento no artigo 12, inciso I, do Decreto nº 12.790/2025 e art. 107, II do Código Penal, concedo o indulto ao sentenciado e, em consequência, julgo extinta a pena de multa. - ADV: ANDRÉIA VIVIANE DOS SANTOS (OAB 500159/SP)
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