Publicações do processo

0006979-88.2019.8.26.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 3ª Vara das Execuções Criminais

    Processo 0006979-88.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - JONATA JOSE DA SILVA - Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificado-SEEU do Conselho Nacional de Justiça-CNJ no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a mesma numeração de processo.Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema SEEU, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária. Material de apoio disponível em: MANUAL_ADVOGADO - ADV: ANDRÉIA VIVIANE DOS SANTOS (OAB 500159/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 3ª Vara das Execuções Criminais

    Processo 0006979-88.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - JONATA JOSE DA SILVA - Ante o exposto, nos termos do artigo 90 do Código Penal, JULGO EXTINTAS as penas privativas de liberdade impostas nos processos nº 0052250-98.2016.8.26.0050, da 6ª Vara Criminal, Foro Central Criminal Barra Funda e 0065489-04.2018.8.26.0050, da 28ª Vara Criminal de São Paulo/SP. A execução da pena de multa do processo nº 0065489-04.2018.8.26.0050, da 28ª Vara Criminal de São Paulo/SP, por tratar-se de crime hediondo, deverá seguir o rito estabelecido no Provimento CG 5/2022. Quanto ao processo 0052250-98.2016.8.26.0050, da 6ª Vara Criminal, Foro Central Criminal Barra Funda, presentes os requisitos legais, com fundamento no artigo 12, inciso I, do Decreto nº 12.790/2025 e art. 107, II do Código Penal, concedo o indulto ao sentenciado e, em consequência, julgo extinta a pena de multa. - ADV: ANDRÉIA VIVIANE DOS SANTOS (OAB 500159/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.