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TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0006976-91.2024.8.26.0451 (processo principal 1021458-71.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.E.O. - A.C.C.O. - Vistos. O autor propôs a presente ação alegando que a ré estava a impedir e a criar empecilhos a realização das visitas dele, autor, a filha comum, descumprindo o acordado judicialmente, tendo sido fixada multa para o caso de descumprimento, tendo a ré sido intimada e permanecido silente, informando o autor que a ré continuava a impedir as visitas, tendo sido determinado e efetivado o bloqueio de valores em conta bancária da ré. A ré, então, compareceu aos autos pleiteando o desbloqueio, alegando que não impediu ou dificultou as visitas, aduzindo que o autor é que, com frequência, não comparece nos dias e horários combinados. Realizou-se, então, estudo social do caso, que apurou que a ré não descumpre o acordo e não impede ou dificulta as visitas, apurando também que, por vezes, o autor não consegue efetivar as visitas nos dias combinados. Assim, não tendo restado comprovada a alegação do autor, de que a ré descumpriu o acordado e dificultou ou criou empecilhos as visitas, é de rigor o julgamento de extinção do presente processo, com o desbloqueio da conta bancária da autora, liberando-se os valores bloqueados a ela. Isto posto, diante da falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VI, do C.P.C. Custas pelo autor, com as ressalvas do disposto no artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil, já que beneficiário da assistência judiciária gratuita. Proceda a serventia ao desbloqueio dos valores bloqueados em contas bancárias da ré (fls. 142 e seguintes). Oportunamente, efetuadas as devidas anotações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PAULA SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/SP), GABRIELA DE MATTOS FRACETO (OAB 401635/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP)
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