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TJPE · 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina PÇ SANTOS DUMONT, Fórum Dr. Manoel de Souza Filho, CENTRO, PETROLINA - PE - CEP: 56304-200 - F:(87) 38669793 Processo nº 0006975-76.2025.8.17.8226 EXEQUENTE: L DE SOUZA PRADO PATRIOTA EXECUTADO(A): GLEISON LOPES DE ALMEIDA DECISÃO Considerando que intimado o executado não apresentou embargos a execução, defiro o pedido de liberação da importância penhorada eletronicamente no id. 238588398 em favor do exequente, autorizando a transferência bancária se informados os dados no prazo de cinco dias. Certifique a Diretoria Cível o valor penhorado e em seguida retornem os autos conclusos para protocolo de ordem de bloqueio com teimosinha. PETROLINA, 8 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito
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