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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 4ª Vara Cível
Processo 0006972-41.2026.8.26.0562 (apensado ao processo 0019545-44.2008.8.26.0562) (processo principal 0019545-44.2008.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Lucas Braz Rodrigues dos Santos - - Cassio Gomes Morais - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. Ademais, o Juiz não está obrigado a se pronunciar sobre todas as teses da parte, quando uma delas é suficiente ao julgamento da demanda e prejudicial em relação às demais. Nesse sentido: Embargos de declaração Cabimento dos declaratórios condicionado à existência dos vícios previstos no art. 535 do CPC, ainda que opostos com intuito de prequestionamento Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão Fundamentos do julgado suficientes à resolução da controvérsia Precedentes do A. STJ Propósito infringente, com vistas ao reexame da correção do pronunciamento judicial Inviabilidade Embargos rejeitados. (Relator(a): Souza Meirelles; Comarca: Sumaré; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 16/03/2016; Data de registro: 21/03/2016). No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido, o decidido nos Embargos de Declaração em Mandado de Segurança 21.315-DF, da Relatoria da Ministra DIVA MALERBI: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem Embargos de Declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada. Os Embargos de Declaração, conforme dispõe o artigo 1022, do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir decisão. A prescrição trazida pelo inciso IV, do parágrafo primeiro, do artigo 489, do CPC/2015, veio confirmar a jurisprudência sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão. A eventual interposição de novos Embargos Declaratórios não interromperá o prazo para a via recursal. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), LUCAS BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 280029/SP), LUCAS BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 280029/SP)
Processo 0006972-41.2026.8.26.0562 (apensado ao processo 0019545-44.2008.8.26.0562) (processo principal 0019545-44.2008.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Lucas Braz Rodrigues dos Santos - - Cassio Gomes Morais - BANCO DO BRASIL SA - Ciência às partes a respeito da ordem de pagamento enviada ao Banco do Brasil S/A. - ADV: LUCAS BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 280029/SP), LUCAS BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 280029/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)