Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 0006972-18.2026.8.26.0602 (processo principal 1000652-32.2026.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Geni Luiz Damasceno - DEFIRO O PRAZO DE 30 DIAS ÚTEIS, conforme prevê o art. 139, CPC: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; Aguarde-se no PRAZO. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP), BRUNA HELENA SANTOS GUIMARAES (OAB 460489/SP)
TJSP · Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 0006972-18.2026.8.26.0602 (processo principal 1000652-32.2026.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Geni Luiz Damasceno - Ciência à exequente (credor-particular) do APOSTILAMENTO/DOCUMENTO JUNTADO. Em regra, a implementação em folha de pagamento ocorre entre 30 a 60 dias após a publicação do apostilamento no diário oficial. Implementado o valor na folha de pagamento, manifeste-se a título de prosseguimento, em especial, se há valores atrasados a serem executados, ou se houve a satisfação da obrigação de fazer. Em caso de obrigação de pagar (art. 13, da Lei 12.153/09 - Lei do JEFAZ), cabe à exequente juntar os cálculos. Eventual renúncia ao teto da RPV deverá ser feita no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mediante a juntada de TERMO DE RENÚNCIA, subscrito pelo exequente e não seu advogado, com a posterior ciência da executada. Aguarde-se no prazo, por 5 dias, a apresentação dos cálculos. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP), BRUNA HELENA SANTOS GUIMARAES (OAB 460489/SP)