Publicações do processo

0006971-15.2024.8.26.0566

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006971-15.2024.8.26.0566/SP EXEQUENTE: ANDERSON CARLOS DE BRITO ADVOGADO(A): FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB SP328734) ADVOGADO(A): LARISSA ANDRADE (OAB SP454899) ADVOGADO(A): BRUNO MARIN GIMENES (OAB SP348811) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ VAZ (OAB SP473637) EXECUTADO: SANDRA CRISTINA SOUZA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASSI TEIXEIRA DE GODOY (OAB SP246932) EXECUTADO: GELSON MARCOS MARCOLINO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASSI TEIXEIRA DE GODOY (OAB SP246932) EXECUTADO: JOSE FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): THIAGO MACHADO DE MOURA (OAB SP391778) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASSI TEIXEIRA DE GODOY (OAB SP246932) EXECUTADO: MARIA LAUDECIR DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASSI TEIXEIRA DE GODOY (OAB SP246932) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 170, PET173: Em que pese a manifestação da parte, houve o desbloqueio parcial dos valores conforme certidão de evento 133 e resposta SISBAJUD de evento 136, DOC140; assim, defiro novo prazo de 15 dias para que as partes se manifestem, apresentando aditivo ou retificando o acordo, nos termos da decisão de evento 166. No mais, os elementos indicativos apresentados colocam sérias dúvidas sobre a necessidade da executada Sandra Cristina ao benefício da gratuidade. Nesse sentido, não foram oferecidas provas que pudessem viabilizar o deferimento do benefício, como a apresentação de todos os documentos solicitados na decisão de evento 166, dentre eles o relatório de contas gerado pelo sistema REGISTRATO os extratos bancários de todas as contas e a certidão de propriedade de veículo emitida pelo Detran, documentos facilmente obtidos pela parte. A falta desses documentos impede a comprovação da atual situação econômica da parte executada, inviabilizando a conclusão de sua condição financeira a ponto de justificar a isenção de custas processuais sem comprometer seu sustento. Sem falar pela contratação de patrono particular e uma renda mensal bruta acima de R$ 7.000,00 (evento 190, DOC2), circunstâncias que, em conjunto, materializam indícios de capacidade de arcar com o custo do processo e afastam a presunção de veracidade de suas alegações. Ademais, a presente ação é de cunho patrimonial não se justificando que o Estado subsidie tais demandas, renunciando à arrecadação em detrimento daqueles que de fato necessitam da gratuidade para terem acesso à justiça. Dificuldades econômicas decorrentes da assunção de obrigações além da capacidade econômico-financeira não se confundem com pobreza e, por conseguinte, não geram direito ao benefício destinado, exclusiva e excepcionalmente, aos comprovadamente carentes. Consequentemente, não tendo a parte demonstrado a sua miserabilidade processual, não há razão para se deferir o pedido de gratuidade. Nesse sentido o Colendo STJ: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ - REsp nº 178.244-RS - Relator Ministro Barros Monteiro). Ante o exposto, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça à executada Sandra Cristina. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.