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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0006970-65.2026.8.26.0564 (processo principal 1014179-88.2014.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.K.F.M. - J.M.C.F. - Vistos. 1) Recebo a petição de p. 25 e o documento de p. 26 como emenda à petição inicial. Anote-se. 2) Intime-se o executado, na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para pagar o débito alimentar, que compreende as prestações vencidas nos meses de maio de 2018 a agosto de 2025, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523, caput). 3) Advirta-se o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário: a) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º); b) inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que ele, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput); e c) a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei (CPC, art. 517). 4) Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se a exequente para apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, art. 524, caput), acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). 5) Cumprida, pela exequente, a providência determinada no item anterior, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Int. - ADV: KATIA REGINA DE LIMA DIAS (OAB 277073/SP), MAURICIO DE CECCO PORFIRIO (OAB 149804/SP), GLICIA REGINA ESPINDOLA (OAB 321072/SP), LIDIA MARTINS PORFIRIO (OAB 115247/SP)