Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF3 · Juiz Federal para Admissibilidade da 2ª TR SP · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0006970-19.2008.4.03.6304 RELATOR: RECORRENTE: ADA CARNIO TRIMBOLI ADVOGADO do(a) RECORRENTE: THOMAS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA - SP201140-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: SADI BONATTO - PR10011-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Vistos, nos termos da Resolução CJF3R n. 80/2022. Tendo em vista a notícia do óbito da parte autora, devem os sucessores providenciar habilitação nos termos dos artigos 687 e 688 do Código de Processo Civil. A habilitação requer a apresentação dos seguintes documentos: a) certidão de óbito da parte autora; b) provas da condição de cônjuge ou herdeiro necessário (certidão de casamento, instrumento público ou sentença que comprove união estável, certidão de nascimento, cópias das peças do processo de inventário ou arrolamento etc.), conforme o caso; c) cópias do RG, CPF e comprovante de endereço com CEP de todos os habilitandos, ainda que menores. Diante do exposto, suspendo o processo por 60 (sessenta) dias, para que sejam providenciados os documentos necessários à habilitação dos sucessores processuais. Proceda-se à tentativa de intimação dos possíveis sucessores, observando-se a seguinte sequência, desde que infrutífera a diligência precedente: por carta registrada enviada ao endereço informado pela parte autora, registrado no sistema processual; por carta registrada enviada ao endereço obtido do webservice da Receita Federal do Brasil; por mandado, no endereço informado pela parte autora, registrado no sistema processual; e por mandado, no endereço obtido do webservice da Receita Federal do Brasil. Esgotadas as diligências, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL