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TJSP · Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível
Processo 0006970-18.2026.8.26.0224 (processo principal 1049435-93.2024.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Carlos Eduardo Moreira - Maria Cardoso de Oliveira e S/md - Ante o exposto,REJEITOa impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Maria Cardoso de Oliveira. Deixo de condenar a impugnante ao pagamento de honorários advocatícios por este incidente, em observância ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 519). Prossiga-se a execução pelo valor atualizado apontado pelo exequente (R$ 49.371,63). Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: CARLOS EDUARDO MOREIRA (OAB 169809/SP), VINICIUS LOURENÇO E SILVA (OAB 482680/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP)
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