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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006967-53.2026.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO
ADVOGADO(A): FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB SP354756)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
Trata-se de cumprimento de sentença relativo à execução dos honorários advocatícios de sucumbência. Conforme dispõe a Lei nº 15.109/2025, fica o(a) advogado(a) dispensado(a) do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios, cabendo ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.
Providencie o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a digitalização de nova planilha de cálculos, na qual deverá ser incluída a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (Artigo 4º, inc. IV da Lei nº 11.608/2003), para regular prosseguimento do feito.
Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL.