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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0006966-23.2024.8.17.2480 EXEQUENTE: ASSOCIACAO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TECNICO - ASCES EXECUTADO(A): AGLEIDSON GONCALVES DA SILVA, ANDREZA GONCALVES DA SILVA DECISÃO Vistos, etc ... INDEFIRO, por ora, o pedido formulado pela Exequente na petição de ID 235279348 no que tange à expedição de alvará ou ordem de transferência para levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD, que totalizam R$ 2.868,48. Determino que tais valores permaneçam depositados em conta judicial vinculada a este juízo, aguardando o trânsito em julgado da decisão de mérito proferida nos Embargos à Execução nº 0006416-91.2025.8.17.2480 ou ulterior deliberação deste Juízo. DEFIRO o pedido de realização de consulta de bens dos Executados por meio do sistema RENAJUD. Para tanto, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas referentes à diligência, sob pena de suspensão do processo. P.R.I. CARUARU, 9 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito