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TRF5 · 27ª Vara Federal CE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006962-75.2026.4.05.8108 AUTOR: B. F. D. M. D. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS DE ARAUJO GURGEL - CE43829 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MARIA SHIRLENE DE MELO DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Decido. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apresentou PROPOSTA DE ACORDO para o a CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO do benefício previdenciário requerido, bem como para a ENTREGA DE QUANTIA correspondente a percentual sobre as PARCELAS VENCIDAS. O(A) AUTOR(A), devidamente representado(a) por advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para transigir, concordou expressamente com os termos apresentados. Assim, não se identifica nenhum óbice à autocomposição alcançada. Ante o exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO estabelecida entre as PARTES e DECLARO a EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Expedientes necessários. Itapipoca /CE, data da inclusão do documento. JUIZ FEDERAL Documento assinado eletronicamente
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