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TJPR · 1ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006962-08.2026.8.16.0131 Processo: 0006962-08.2026.8.16.0131 Classe Processual: Despejo Assunto Principal: Despejo para Uso Próprio Valor da Causa: R$18.000,00 Autor(s): ELAIZ APARECIDA MENSCH BUFFON Réu(s): Neimar Colla 1. Defiro parcialmente o pedido formulado no mov. 93.1, concedendo ao requerido, em caráter excepcional e improrrogável, o prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado de sua intimação desta decisão, para promover a completa desocupação do imóvel, mediante a retirada de todas as pessoas e bens e a entrega das respectivas chaves. Durante esse período, suspenda-se exclusivamente o cumprimento material do mandado de despejo coercitivo, sem que isso importe em revogação ou modificação da decisão de mov. 84.1, tampouco em reabertura do prazo originalmente concedido para desocupação voluntária. A entrega das chaves poderá ser realizada diretamente à autora ou ao seu procurador, mediante recibo a ser juntado aos autos, ou em Secretaria. A mera entrega das chaves, desacompanhada da efetiva e completa desocupação do imóvel, não será considerada cumprimento da ordem. 2. Decorrido o prazo sem a comprovação da entrega integral e desimpedida do imóvel, cumpra-se imediatamente o mandado de despejo coercitivo já determinado, inclusive mediante arrombamento e auxílio de força policial, se necessários, independentemente de nova intimação ou deliberação. 3. Intime-se o requerido desta decisão pelo meio mais célere disponível, inclusive mediante contato telefônico, aplicativo de mensagens ou outro meio eletrônico idôneo, certificando-se detalhadamente nos autos a data, o horário, o meio empregado e a efetiva ciência, para fins de definição do termo inicial do prazo. 4. Intimações e diligências necessárias, com urgência. Pato Branco, 25 de agosto de 2026. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
TJPR · 1ª Vara Cível de Pato Branco
Intimação referente ao movimento (seq. 86) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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