2026-09-16 · TRF6
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0006948-07.1998.4.01.3801/MG EXEQUENTE: CELIO COUTINHO MONTEIRO ADVOGADO(A): HELIO FALCI SALLES (OAB MG120657) ADVOGADO(A): MYRIANO HENRIQUES DE OLIVEIRA (OAB MG031050) DESPACHO/DECISÃO Conforme elementos constantes dos autos, verifica-se que a obrigação de fazer imposta à União já foi devidamente cumprida, não havendo, neste momento, providência adicional a ser adotada pela executada quanto a esse aspecto. Remanesce a apuração de eventual obrigação de pagar, para a qual compete ao exequente apresentar a memória discriminada e atualizada do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, observando os parâmetros e elementos trazidos aos autos pela União no evento 214, PET1. Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha discriminada e atualizada do crédito, caso existente. Intime-se o Ministério Público Federal, conforme já determinado. Após, voltem os autos conclusos para despacho. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura digital.