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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DECISÃO
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- APELAÇÃO 0006946-87.2008.8.19.0006 Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DO PIRAI 1 VARA Ação: 0006946-87.2008.8.19.0006 Protocolo: 3204/2010.00064983 APELANTE: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: MARIA ISABEL TEIXEIRA NOVAIS SILVA APELADO: ISABEL CRISTINA NOVAES DA SILVA CAMARGO APELADO: JOÃO MANUEL NOVAIS DA SILVA ADVOGADO: GUILHERME LUIS DA SILVA SILVEIRA OAB/RJ-078743 ADVOGADO: HELIA PATRICIA RODRIGUES PEREIRA OAB/RJ-099361 Relator: JDS. DES. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM DECISÃO: ... Conforme visto (indexadores 419 e 428) as partes resolveram o litígio de forma amigável, nos termos do acordo coletivo homologado pelo STF, no âmbito da ADPF 165. Estando a avença em condições de receber a chancela judicial, eis que atendidos os requisitos legais.
Pelo exposto, na forma do artigo 932, I, do CPC, homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, o CPC. Honorários, nos termos do acordo. Custas remanescentes rateadas entre as partes nos termos do artigo 90, par. 2º, do CPC.