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TJMG · COMARCA DE NOVA SERRANA, 2ª VARA CÍVEL · Cumprimento de sentença
COMARCA DE NOVA SERRANA 2ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 EDITAL COMARCA DE NOVA SERRANA - JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 (vinte) dias. O Dr. Rodrigo Péres Pereira, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais, no exercício do seu cargo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva Secretaria, processam-se os termos e atos de um Cumprimento de Sentença que FABIO CANEDO LACERDA - CPF: 013.751.606-13 move em face de ANTONIO JOSE CAMPOS DA CRUS, atualmente em local incerto e não sabido, nos autos do PJe nº 0006946-02.2013.8.13.0452, e por este INTIMA o requerido ANTONIO JOSE CAMPOS DA CRUS - CPF: 004.001.106-28, nos moldes previstos no §2º, IV, do art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.731,92, acrescidos de custas, sob pena de, não o fazendo, ser acrescida multa de 10% (dez por cento) ao montante da condenação e também de honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, §1º), bem como ser-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito. Em caso de pagamento parcial dentro do prazo estabelecido a multa e os honorários incidirão sobre o restante, conforme §2º do art. 523 do CPC, devendo haver expedição de mandado(s) de penhora e avaliação pelo saldo devedor, com inclusão das verbas acima mencionadas. Em caso de pagamento parcial fora do prazo previsto no art. 523, caput, do CPC, a multa de 10% e os honorários de 10% incidirão sobre todo o débito, devendo haver expedição de mandado(s) de penhora e avaliação pelo saldo devedor, com inclusão das verbas mencionadas.Em caso de revelia, será nomeado curador especial ao executado. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será afixado no saguão do Fórum local e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Nova Serrana, aos 27 de agosto de 2026. Eu, Solange J. Santos, Oficial Judiciário lotada nesta secretaria da 2ª Vara Cível, o subscrevi por ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Rodrigo Péres Pereira. Advogados: LEONARDO RITIELLE GONCALVES - OAB MG150755, PAMELLA THAISE ROCHA NOGUEIRA - OAB MG151320.
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