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TJPR · 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: ctba-27vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006945-49.1999.8.16.0185 Processo: 0006945-49.1999.8.16.0185 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$3.068,60 Requerente(s): JOSÉ ADEMIR DOS SANTOS José Ademir dos Santos Requerido(s): MERCES ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) MERCES ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA ) 1. Manifestem-se as partes acerca do pagamento do crédito e arquivamento do feito. 2. Intimem-se. Curitiba, 14 de agosto de 2026. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
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