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TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0006943-08.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1000737-92.2024.8.26.0309) (processo principal 1000737-92.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - T.B.F. - - M.M.L. - G.J.C.R. - Vistos. Ante o teor dos v. Acórdãos de págs. 443/445, que negou provimento ao recurso sem majoração dos honorários, bem como de págs. 457/459, que rejeitou os embargos de declaração, cumpra-se a sentença de págs. 394/395. Págs. 463/464: ciência aos exequentes. Com a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais, nos termos da sentença, arquive-se com as cautelas e praxe. Em caso de não recolhimento, no prazo de 60 dias, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Fica desde já autorizada a realização de pesquisa via INFOJUD e POJ para obtenção do CPF da parte, se necessário. Int. - ADV: THIAGO BRUNELLI FERRAREZI (OAB 296572/SP), MARINA MARCELLINO LEITE (OAB 425385/SP), MARINA MARCELLINO LEITE (OAB 425385/SP), MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 440879/SP), THIAGO BRUNELLI FERRAREZI (OAB 296572/SP)
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