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0006942-18.2020.8.19.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Bangu- Cartório do 17º Juizado Especial Cível · Decisão

    1) Em execução. 2) Efetuo nesta data penhora online do valor da execução. 3) Procedo ao desbloqueio da(s) conta(s) do(s) executado(s). 4) Efetuo a transferência do valor apurado para o Banco do Brasil. 5) Intime-se o executado sobre a penhora realizada, na forma dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 841 do CPC, podendo oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o executado seja revel, a intimação deverá ser realizada por publicação, ainda que não tenha advogado constituído nos autos (art. 346 do CPC). 6) Sem prejuízo, diga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se com o valor penhorado dá quitação, valendo o silêncio como concordância com a extinção do processo, acaso não embargada a execução.

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