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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Processo 0006941-83.2025.8.26.0003 (processo principal 1018843-94.2017.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Elizângela Pereira Soares - - Dilva Oliveira Rodrigues Barcelos - Sociedade Brasileira de Ensino Superior - - Instituto Educacional e Cultural Xv de Novembro - Faculdade de Santana de Parnaíba - Fasp - - Sociedade de Ensino Superior Mozarteum - - Edj Brasil Participações Ltda. - Edj Participações - - Associação Educacional e Cultural Paulistana - - Colégio Bras Leme Educacional - - Em Aluguel de Maquinas - - Eduardo de Jesus - - Mariana Aparecida da Silva - - FAMOSP - - FUNDEC - Fundo de Desenvolvimento Educacional e Cultural - - EDUARDO DE JESUS ME - - Fasp – Faculdade de Santana de Parnaíba e outros - Ante o exposto, acolho o requerimento de fls. 480 para desconsiderar a juntada de procuração e documentos de fls. 480/506 em relação à AESP - Associação Educacional de São Paulo, determinando a exclusão de qualquer registro ou anotação cadastral da referida entidade nestes autos, e julgo procedente o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica para desconsiderar a personalidade jurídica da executada Sociedade Brasileira de Ensino Superior e reconhecer a existência de grupo econômico de fato sob a denominação Grupo Educacional UniBrasil / UniMozarteum, determinando a inclusão definitiva no polo passivo da fase de cumprimento de sentença nº 1018843-94.2017.8.26.0003, em regime de responsabilidade solidária, dos seguintes administradores e pessoas jurídicas: Eduardo de Jesus (CPF nº 301.190.888-51), Mariana Aparecida da Silva (CPF nº 308.310.158-96), EDJ Brasil Participações Ltda. (CNPJ nº 10.732.314/0001-32), Sociedade de Ensino Superior Mozarteum - FAMOSP (CNPJ nº 43.926.567/0001-04), Instituto Educacional e Cultural XV de Novembro - FASP (CNPJ nº 06.967.273/0001-96), Colégio Brás Leme Educacional / Escola de Primeiro Grau Brás Leme S/C Ltda. (CNPJ nº 51.173.037/0001-52), Fundo de Desenvolvimento Educacional e Cultural Eduardo de Jesus - FUNDEC (CNPJ nº 37.989.561/0001-75), Eduardo de Jesus ME (CNPJ nº 34.805.464/0001-97), Em Aluguel de Máquinas (CNPJ nº 43.581.386/0001-85) e Associação Educacional e Cultural Paulistana (CNPJ nº 23.379.487/0001-60). Decorrido o prazo recursal, providencie a Serventia cópia desta decisão para os autos do cumprimento de sentença nº 1018843-94.2017.8.26.0003, intimando-se os executados inclusos, por meio de seus procuradores constituídos, para o adimplemento voluntário do débito ou indicação de bens penhoráveis no prazo legal, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios. Oportunamente, arquivem-se estes autos incidentais com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: GIOVANNI MARCHESIM (OAB 240128/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), LIGYA RODRIGUES FERNANDES (OAB 172806/SP), LIGYA RODRIGUES FERNANDES (OAB 172806/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), GIOVANNI MARCHESIM (OAB 240128/SP), GIOVANNI MARCHESIM (OAB 240128/SP), GIOVANNI MARCHESIM (OAB 240128/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MARCIO JOSE NUNES DOS SANTOS (OAB 383351/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP)