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0006941-46.2022.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 8ª Vara Cível

    Processo 0006941-46.2022.8.26.0114 (processo principal 1008821-90.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - M-FIR-H Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 157: 1 - Ante a ausência de satisfação do crédito perseguido, defiro nova pesquisa de bens em nome do executado. 2 - Observe-se a planilha atualizada do crédito. 3 - Tendo sido comprovado o recolhimento das custas pertinentes (Ordem de Bloqueio reiterada - cada 30 dias - 3 UFESPs), proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, em nome do executado, até o limite do débito total indicado para execução, utilizando-se a ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), observando-se que com a renúncia válida do seu procurador, este restou sem representação processual, devendo ser intimado pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Em caso da pesquisa restar infrutífera ou parcialmente frutífera, abra-se vistas à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento. 2 - Nos termos do inciso VI do artigo 835, tendo sido comprovado o recolhimento das custas pertinentes (1 UFESP / coexecutado = 2 UFESPs), defiro pesquisa de bens, em nome do executado, junto ao sistema RENAJUD. Sendo positiva a pesquisa, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados. Com as respostas, abra-se vistas à parte exequente para manifestação. Intime-se. - ADV: ERASTO SOARES VEIGA (OAB 13056/SP)

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